Entendo que para as rodovias do interior dos Estados, entre municípios, não tem motivos da obrigatoriedade de luz acessa diurna. É mais um capricho ou generalidade da norma.
Quero ver se o estado pagará todos os danos quando o acidente for com farol acezo. Pra justificar as multas.
Fui multado por estar com farol apagado no perímetro urbano de Curitiba, digo rua Visconde de Guarapuava, pode isso? Muito indignado, pois fui multado também em guia rebaixada ao sair da garagem, os agentes não tem senso algum, até faz acreditar em batimento metas pelos agentes. Lamentável.
Olá, Jean!
Farol baixo aceso é obrigatório em rodovias de pista simples, já no perímetro urbano, não. A questão é saber como definir onde começa e termina o perímetro urbano.
Equipe Procondutor
Recebi uma notificação de farol baixo apagado hoje. O problema é que a data limite para recorrer era 01/12. Aí nem vou ter como recorrer.
Fui notificado e queria saber como provar que estava com farou aceso, já que não foi por radar ?
Olá, Alexandro!
Nesse caso, sem a abordagem para autuar a falta do uso das luzes baixa, deve o condutor verificar a autenticidade do auto de infração e se ali existe um campo obrigatório sem preenchimento. Com base no Art. 280 parágrafo 3 do CTB.
Um abraço,
Equipe Procondutor
como posso recorrer de uma multa aplica pela PRF na Br-101 Km-114 UF-SE, trecho de pista dupla no municipio de Itaporanga D´ajuda em Sergipe. Infração por está com o farol baixo apagado, só estava ligado os faroletes.
Olá, Giderlin!
Através do Registro Nacional de Infrações de trânsito (RENAINF), você pode verificar informações detalhadas sobre a autuação, e, para recorrer, é necessário se dirigir aos órgãos executivos de trânsito para providenciar o recurso ou mesmo ao órgão autuador.
Um abraço,
Equipe Procondutor
ola, recebi uma multa às 18:01 por dirigir à noite com o farou apagado, porém estava no crepúsculo, ou seja com luz solar até às 18:09 na minha cidade (fonte site de clima tempo. pergunto: essa multa é justa? pois ainda havia luz sola?
O auto de infração diz que eu estava com o farol apagado mas eu me lembro que não desliguei em nenhum momento. Sempre ando com farol aceso mesmo em rodovias simples. Eles não colocaram fotos no auto nem me abordaram. Eles podem me multar assim? Tenho dúvidas se eles estão com a razão.
Recebi uma multa , porém temos certeza que o farol estava acesso. Na observação consta que não fomos abordado porque o policial estava prestando apoio a outra abordagem, como recorrer neste caso ?