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    Liberação de veículo apreendido: entenda as regras

    Liberação de veículo apreendido: Conheça as regras e o passo a passo
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      Liberação de veículo apreendido: Conheça as regras e o passo a passo

      Além das multas e dos pontos na carteira, a apreensão de veículos é mais uma das penalidades que constam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Embora a liberação do veículo apreendido pareça complexa, é possível solicitá-la sem a ajuda de um despachante ou advogado. Para ajudar você a entender como resolver esse processo, preparamos este artigo. Acompanhe!

      Entenda em quais situações o veículo pode ser apreendido

      Em primeiro lugar, é importante entender sob qual circunstância o veículo foi apreendido. As principais causas da apreensão são:

      • Irregularidades no registro ou no licenciamento do veículo;
      • Problemas na placa, como adulteração, falta do devido lacre ou, até mesmo, a ausência dela;
      • Participação do veículo em corridas (“rachas”);
      • Execução de manobras perigosas em via pública;
      • Irregularidades na CNH do motorista.

      Saiba quem pode solicitar a liberação do veículo apreendido

      Quando pertencer à pessoa física, a solicitação de liberação do veículo apreendido pode ser feita pelo proprietário ou seu procurador. Se, contudo, o carro pertencer à pessoa jurídica, o procedimento pode ser realizado pelo proprietário ou representante legal da pessoa jurídica, bem como pelo procurador de algum dos dois.

      Como localizar o veículo apreendido

      A localização pode ser feita online, no site de consulta do estado no qual a apreensão ocorreu.

      Segue o passo a passo:

      • Primeiramente, acesse o site de consulta do Detran (www.detran.UF.gov.br) substituindo “UF” pela sigla do seu estado;
      • Então selecione o tipo de pesquisa por foto ou nome. Caso escolha foto, informe uma data de início e fim;
      • Informe um dado de pesquisa, como placa ou chassi;
      • Em seguida, marque o captcha “Não sou um robô”;
      • Clique em “Consultar”.

      O sistema informará os seguintes dados do veículo apreendido, como nome, marca, modelo, nome do portador e dados da delegacia onde está localizado.

      Passo a passo para liberar o veículo apreendido

      Agora que você já sabe como localizar, chegou a hora de fazer a liberação do veículo apreendido.

      Desde 2020, a solicitação pode ser feita somente de forma online, por meio do portal do Detran de cada estado. Confira o passo a passo a seguir!

      Entre no portal do Detran

      Acesse o site do Detran de seu estado e vá até a área de solicitação.

      Anexe os documentos necessários

      Em seguida, é necessário fazer a anexação dos documentos. Porém, é preciso estar atento, pois esses documentos devem ser originais, digitalizados, legíveis e no formato compatível (.pdf, .png, .jpeg, ou .gif).

      Os documentos necessários para a retirada do veículo variam conforme pessoa física e jurídica.

      Porém, de forma geral, são os seguintes:

      • Documento de identidade (RG, CPF ou CNH);
      • Comprovante de recolhimento ou remoção;
      • Comprovante de pagamento de débitos vencidos, como multas, impostos ou taxas;
      • Comprovante de pagamento das taxas de liberação ou estadia diária.

      Aguarde o retorno do Detran

      Em até dois dias úteis, o Detran enviará para você um e-mail com informações sobre liberação do veículo.

      Saiba os requisitos para solicitar a liberação

      Antes de solicitar a liberação do veículo, é importante verificar se os seguintes requisitos estão sendo cumpridos.

      Ter os débitos dos veículos pagos

      Mesmo que esse não seja o motivo da apreensão, tê-los quitados é necessário para fazer a solicitação.

      Por isso, antes de requerer a liberação, consulte as possíveis multas. 

      Pagamento de taxas de liberação, rebocamento e diárias de pátio

      O pagamento das taxas referentes à liberação e estadia do veículo são indispensáveis.

      O valor delas difere de acordo com o estado, mas vamos usar o exemplo da cidade de São Paulo para ajudar você a se planejar:

      • Taxa de liberação: R$ 17,33
      • Taxa de rebocamento de veículo: R$ 351,67
      • Estadia de veículo por dia: R$ 35,17

      Saiba o que fazer em situações adversas

      Em situações fora do comum, em que você não esteja em posse do veículo, veja o que pode ser feito.

      Caso de roubo de carro

      Caso nenhum identificador tenha sido adulterado, o procedimento para liberar o carro rebocado é o mesmo.

      Porém, em caso contrário, ele deve passar pelo processo de legalização de Certificado de Registro de Veículo (CRV).

      Nessa etapa, um laudo de vistoria será elaborado, indicando as modificações feitas.

      Após a análise interna do Detran, o proprietário será contatado e informado acerca das medidas para a regularização do veículo. Após isso, o CRV será legalizado.

      Além disso, não será exigido pagamento dos débitos de multas e IPVA referentes ao período do furto, mas somente mediante cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.).

      Veículo em processo de transferência de propriedade

      Caso o veículo esteja em processo de transferência de propriedade, além dos documentos anteriores, deverá ser encaminhado o documento de propriedade do veículo.

      Ele deve estar preenchido com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, assim como o comprovante de pagamento da taxa de transferência do veículo.

      Vale lembrar que caso os documentos ainda não estejam no nome do infrator, o proprietário original é quem responderá legalmente.

      Por isso, é importante entender o passo a passo de como transferir o veículo de forma correta.

      Viu como fazer a liberação do veículo apreendido não é algo tão difícil como você imaginou? Seguindo todas as etapas apresentadas, o processo fica muito mais fácil.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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