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    CNH definitiva: como solicitar e mais

    CNH definitiva como solicitar e mais!
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      CNH definitiva como solicitar e mais!

      Conquistar a CNH definitiva é o último passo do processo de habilitação, e um momento muito aguardado pelos novos condutores, não é mesmo?

      Afinal, são várias as etapas até chegar nesse estágio: do exame psicotécnico, às aulas práticas e teóricas, além das provas e o período de um ano com a Permissão para Dirigir, a PPD.

      Assim, somente após o período de 12 meses é que é possível solicitar a CNH definitiva.

      Se você ainda tem dúvida em como solicitar a sua CNH definitiva, este artigo é para você! Acompanhe!

      O que é CNH definitiva?

      A CNH definitiva é o documento permanente que garante ao motorista o direito de dirigir, após o período de um ano com a PPD.

      A PPD funciona como um “teste prático” para que o condutor recém-habilitado possa ter mais vivência no trânsito.

      Então, podemos comparar a PPD a um estágio no trânsito, onde o condutor estará monitorado e, em caso de infrações graves, terá o seu direito de dirigir suspenso.

      Qual a diferença entre CNH definitiva e PPD?

      Você sabia que ainda existem diferenças visuais entre a CNH definitiva e a PPD?

      A primeira delas é que a provisória vem escrito “Permissão”, que aparece logo abaixo da filiação.

      Mas, também é possível distinguir a PPD da CNH definitiva fora das características visuais.

      Como já mencionamos, a PPD possui validade de somente 1 ano, já que se trata de um documento transitório para a CNH definitiva.

      Nesse espaço de tempo de 12 meses, o motorista recém-habilitado pode ser penalizado com uma multa leve e uma média.

      No entanto, no caso de autuação com uma multa grave ou uma multa gravíssima, a PPD será cassada.

      Isso significa que o condutor não receberá a CNH definitiva, e como consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), terá que recomeçar o processo de habilitação desde o início.

      Infrações na CNH definitiva

      Uma das questões mais importantes na transição da PPD para a CNH definitiva fica mesmo por conta do limite de infrações que o condutor pode cometer durante o seu período de experiência no trânsito..

      Com a CNH definitiva, ao contrário da provisória, valem os pontos atribuídos a cada infração e não o número delas.

      Aliás, antes da Nova Lei de Trânsito, todos os condutores podiam somar até 20 pontos em sua habilitação.

      No entanto, com as novas regras, o Código de Trânsito Brasileiro passou a apresentar uma nova classificação.

      O parágrafo terceiro do art. 148 do CTB prevê os casos em que não é possível fazer a conversão da PPD para a CNH. São eles:

      • cometer infração grave ou gravíssima;
      • reincidir em infração média.

      No entanto, a cassação da carteira de habilitação provisória pode acontecer a qualquer momento se o prontuário do condutor somar 20 ou mais pontos em decorrência de infrações de qualquer natureza.

      Nesse caso, ao alcançar o limite de pontos prescrito no CTB, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso.

      No entanto, a suspensão não ocorre como a cassação! A penalidade nesse caso pode ser de seis meses até um ano.

      Assim, a CNH pode ser recuperada após o cumprimento do prazo e realização de um curso de reciclagem.

      Afinal, como solicitar a CNH definitiva?

      Respeitando o prazo de 12 meses e não cometendo infração grave ou gravíssima, além de não reincidir em infração média, é possível solicitar a CNH permanente.

      Veja os três passos para você conquistar a CNH definitiva abaixo!

      1. Vá até uma unidade do Detran da sua cidade

      Após o período de 12 meses você deve se dirigir a uma unidade do Detran, que pode ser o próprio órgão, no Ciretran ou no Centro de Formação de Condutores (CFC) no qual você se habilitou.

      É preciso levar os seus documentos para requerer a CNH definitiva.

      2. Separe os documentos

      Lembre de levar os seguintes documentos:

      • o documento original da sua PPD e uma cópia;
      • comprovante de residência no próprio nome, com validade de até 90 dias.

      No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, será necessário fazer uma Declaração de Residência com firma reconhecida em cartório (não se esqueça de anexar um comprovante no nome de outra pessoa).

      3. Faça a requisição

      Com a documentação em mãos, é hora de encaminhá-la para o processo junto ao Detran e fazer a requisição da sua CNH definitiva.

      O prazo de entrega da CNH definitiva é variável de estado para estado, mas, de modo geral, atendem ao espaço de tempo em torno de cinco a sete dias.

      A retirada costuma exigir que você retorne à mesma unidade onde solicitou o documento.

      Atenção! Vale a pena verificar se no seu estado a requisição já pode ser feita de forma online.

      Neste caso, basta acessar www.detran.uf.gov.br, e mudar o UF (Unidade Federativa), pela sigla do seu estado.

      Qual a validade da CNH definitiva na nova lei de trânsito?

      Pela Nova Lei de Trânsito que alterou o CTB, para os processos de Carteira Nacional de Habilitação abertos a partir do dia 12 de abril de 2021, a validade do documento ficará da seguinte forma:

      • 10 anos para os condutores com menos de 50 anos;
      • 5 anos para os condutores com idade entre 50 e 69 anos e;
      • 3 anos para os condutores a partir de 70 anos.

      A validade do exame pode ser alterada por questões de saúde do motorista, sendo que as novas regras valem também para os condutores que exercem atividade remunerada.

      Posso dirigir com a CNH definitiva vencida?

      Com a pandemia desencadeada pelo novo coronavírus, quem teve a CNH vencida no ano de 2020 teve mais um ano para renovar os exames e regularizar o documento.

      Em situações normais, o prazo para trafegar com a CNH vencida é de 30 dias.

      Depois desse período, fica sujeito a multa e o condutor pode ter o carro retido. Para retirá-lo, é preciso que um motorista habilitado e com a CNH dentro do prazo se apresente.

      A infração é gravíssima e passível de multa será de R$ 293,47. Logo, é fundamental estar atento ao prazo de validade da sua CNH definitiva para a renovação do documento.

      Caso já tenha se passado 30 dias da validade do documento e você não dirigir, não há problemas.

      A infração acontece quando o condutor, com o documento vencido, continua dirigindo.

      Assim, para ter sucesso com a CNH definitiva, é fundamental você estar atento a essas dicas para poder aproveitar ao máximo todas as facilidades que esse documento pode proporcionar!

      Quer conquistar a sua CNH definitiva passando por um processo de formação consistente e dentro das diretrizes do Detran? Então, encontre um Centro de Formação de Condutores Procondutor perto de você!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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