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4 passos para recorrer multa em 2023
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Sabia que, se você for autuado por qualquer infração de trânsito, tem o direito de recorrer multa? Esse direito abrange três etapas cruciais: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
Recorrer multas de trânsito oferece aos motoristas punidos injustamente a oportunidade de contestar e, possivelmente, anular a penalidade.
Mas lembre-se, seus argumentos e provas devem ser sólidos e verdadeiros para aumentar suas chances de sucesso.
Quer saber quais os passos para recorrer multa? Continue com a gente!
O que são multas de trânsito?
Multas de trânsito são penalidades financeiras aplicadas a quem viola as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e legislações relacionadas. Embora indesejadas, essas penalidades existem para garantir o cumprimento das leis de trânsito.
As infrações são classificadas em categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, com valores de multa variando segundo a gravidade da infração. Confira os valores:
Classificação | Valor da Multa |
Leve | R$ 88,36 |
Média | R$ 130,16 |
Grave | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 293,47 |
Algumas multas podem ser multiplicadas, aumentando o valor final.
É possível recorrer à multa de trânsito?
Sim, é totalmente possível recorrer multas de trânsito. O recurso de multa permite que você conteste uma autuação que considera injusta ou inadequada. Você pode fazer isso de duas maneiras: judicial ou administrativamente.
No processo judicial, um advogado é contratado para lidar com o protocolo e o recurso da multa. Já na abordagem administrativa, o próprio infrator apresenta os recursos às autoridades competentes.
Em casos de motoristas profissionais que estão prestes a estourar os pontos da carteira, o ideal é realizar o curso preventivo de reciclagem. A formação zera a pontuação do condutor, que poderá continuar a seguir dirigindo. Ela pode ser feita de forma 100% online e de qualquer dispositivo com acesso à internet.
4 passos para recorrer da multa
Sendo autuado, por meio eletrônico ou por uma agente de trânsito, o infrator receberá uma notificação que, normalmente, chega no seu endereço.
O endereço deve estar atualizado, pois, quando a multa é enviada, mesmo que o endereço não esteja correto, ela é classificada como entregue.
Na notificação enviada constará os dados referentes à infração cometida, como data e hora, local, e gravidade.
Confira agora os passos para recorrer a multa:
Defesa prévia
Após receber a notificação e confirmar sua veracidade, o cidadão tem direito a defesa prévia. Neste momento, a multa ainda não é oficial e por isso você possui 30 dias para contestar a penalidade acusada.
É possível contestar anotações errôneas, ou, por exemplo, o funcionamento inadequado dos radares de velocidade. O condutor tem direito a ampla defesa e pode ter o seu pedido aceito já nessa fase.
A defesa prévia deve ser feita junto à autoridade de trânsito que foi responsável pela autuação da infração.
Mas saiba, nem toda multa é emitida pelo Detran. Então, atente-se ao órgão que emitiu a infração para não errar e perder o prazo de defesa.
Caso o pedido seja indeferido, o condutor pode continuar recorrendo da multa, agora em primeira instância. A notificação de penalidade passa a ser uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Recurso na primeira instância
Neste momento, o cidadão tem o prazo de 30 dias após a expedição da penalidade para recorrer em primeira instância.
No recurso em primeira instância, muitos condutores optam pela ajuda de uma advogado para conduzir o processo.
Porém, isso não é necessário, já que o pedido do recurso pode ser feito sozinho com bastante conhecimento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa parte também é chamada de recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). A Jari irá analisar o seu pedido, podendo aceitar e eliminar a multa ou negar seu pedido.
Ao recorrer à multa junto à Jari, você terá a oportunidade de fazer um pedido mais personalizado e com argumentos fortes.
Alguns condutores escolhem pagar a multa, por conta do prazo apertado entre o vencimento da penalidade e o prazo para recorrer, e depois entrar com recurso.
Quando o pedido de reavaliação da infração é aceito, o valor é reembolsado.
Recurso em segunda instância
Teve seu recurso negado pela Jari e precisa recorrer à multa? Ok, hora de respirar e seguir para outras alternativas.
Para recorrer à multa em segunda instância, o cidadão tem um prazo de 30 dias desde a notificação de indeferimento da primeira instância. Dessa forma é necessário se manter atento aos prazos.
O recurso em segunda instância pode ser feito junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) que julgará em segunda instância multas municipais e estaduais.
Há também o CONTRADIFE, equivalente ao CETRAN, mas que julga as multas cometidas no Distrito Federal.
Porém, não é somente o CETRAN o órgão responsável por julgar em segunda instância recursos de multa.
Quando a infração é cometida em rodovias federais e aplicada por órgãos da União, por exemplo, o recurso é julgado por um colegiado especial, conforme o previsto pelo CTB.
Só pode aplicar recurso em segunda instância aqueles que já passaram pelo julgamento em primeira instância e tiveram seus pedidos negados.
Recorrer da multa online
Para recorrer a uma multa de trânsito, você deve enviar todos os documentos necessários para o endereço indicado na notificação recebida ou ir até uma unidade de atendimento.
Todavia, algumas cidades já oferecem o serviço de recorrer à multa online. Para isso, você deve acessar o site do órgão autuador e preencher todas as informações pedidas com muito cuidado e veracidade. Depois, você anexará sua defesa.
Lembre-se de manter os prazos e documentação em dia ao recorrer de multas de trânsito. Algumas cidades também oferecem serviços online para recorrer de multas, facilitando o processo.
Para você que é motorista profissional e está com medo de ter sua carteira apreendida, realize o curso preventivo de reciclagem. O processo zera a pontuação do condutor, que poderá continuar a seguir dirigindo. Ela pode ser feita de forma 100% online e de qualquer dispositivo com acesso à internet.