Índice

    Curso NR 35: o que é e por que fazer?  

    Índice

      A Norma Regulamentadora 35 é conhecida pelas empresas e profissionais que operam com atividades de trabalho em altura. Tão importante quanto conhecê-la é entender como aplicá-la, na prática, no planejamento, organização e execução de iniciativas no âmbito da gestão.

      O Curso NR 35 tem o objetivo de preparar os profissionais para implementação da norma em diferentes contextos. Garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho em altura é uma responsabilidade de todos

      Neste artigo, abordaremos alguns dos principais conceitos trazidos pela NR 35, inclusive com as últimas atualizações fruto da Portaria n. 4218/22 do Ministério do Trabalho e Previdência. Acompanhe!

      O que é a NR 35?

      A Norma Regulamentadora 35.1.1 (NR35) estabelece requisitos e medidas de proteção para atividades em altura, conforme descrito em seus objetivos:
      35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

      É importante saber que, embora a norma contemple uma série de situações, ela deve ser analisada sob uma perspectiva macro, complementando-se às normas técnicas oficiais definidas por órgãos competentes e em normas internacionais.

      Mas, afinal, do que trata a NR 35 e por que ela é tão importante para empresas e profissionais? Essa é uma norma voltada para a proteção de pessoas que trabalham em altura. Neste ponto, é válido explicar que é considerado trabalho em altura todo aquele executado acima de 2 metros do nível inferior, no qual existe risco de queda.

      Portanto, todas as empresas que realizam atividade em altura, independente do segmento de atuação, precisam conhecer e respeitar as diretrizes da NR 35. Isso inclui, por exemplo, negócios na área de construção civil, montagem industrial, serviços em telecomunicação, limpeza de fachadas, manutenções prediais e serviços de manutenção elétrica.

      Qual é o objetivo da NR 35?

      A NR 35 visa criar um ambiente adequado para que os profissionais que trabalham em atividades em altura tenham mais segurança. Colocando em prática os requisitos definidos na norma, é reduzido consideravelmente o risco de acidentes fatais.

      Quais são os principais pontos da NR 35?

      Realizar o curso NR35 é um passo importante na busca por conhecimento e estratégias que auxiliarão na implementação das normas em sua empresa.

      O curso pode ser realizado por qualquer pessoa interessada no assunto, independente do cargo ocupado. Confira, a seguir, alguns dos principais pontos tratados pela NR 35:

      Autorização e capacitação dos trabalhadores

      Para trabalhar em altura os profissionais deverão realizar treinamento específico com carga horária de 8 horas (mínimo). Além da capacitação, é necessário avaliar o estado de saúde para averiguar a aptidão para o exercício das atividades. A capacitação dos colaboradores deverá contemplar temáticas como:

      • Regulamentações e normas que se aplicam ao trabalho em altura;
      • Riscos inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção de acidentes;
      • Condições impeditivas para o exercício de funções em altura;
      • Equipamentos de proteção Individual e coletiva — boas práticas de seleção, conservação e limites de uso;
      • Acidentes comuns em trabalhos em altura;
      • Condutas e medidas a serem adotadas em situações de emergência, incluindo primeiros socorros e técnicas de resgate.

      Além de realizar o curso, a empresa deverá realizar treinamentos de atualização a cada dois anos, conforme determina a NR 35.

      Utilização do SQP

      O Sistema de Proteção Contra Quedas (SQP) é obrigatório no trabalho em altura e deve ser projetado por um profissional legalmente habilitado. Antes da primeira utilização o SQP precisa ser inspecionado, essas inspeções devem ser realizadas periodicamente como medida de proteção.

      Práticas de emergência e salvamento

      A legislação impõe às empresas a obrigação de criar, implementar e manter protocolos de resposta a emergências que possam ocorrer durante atividades em altura. Além das diretrizes gerais da NR-01, esses procedimentos devem considerar:

      • Os riscos inerentes às operações de salvamento;
      • A composição e o número ideal de integrantes da equipe de emergência;
      • A estimativa do tempo necessário para realizar o resgate;
      • A seleção das técnicas, equipamentos individuais e coletivos mais adequados, bem como a escolha do sistema de resgate, com o objetivo de minimizar o tempo de suspensão do trabalhador e sua exposição a perigos.

      Cordas, ancoragem e escadas

      É importante saber que trabalho em altura envolve diversas técnicas e equipamentos utilizados para garantir a segurança dos trabalhadores. Entre as técnicas mais comuns abordadas no curso NR 35, destaca-se o acesso por cordas, que consiste na utilização de cordas e outros equipamentos para subida, descida ou deslocamento horizontal em locais de trabalho elevados.

      Essa técnica geralmente envolve a utilização de dois sistemas de segurança independentes, um para acesso e outro como corda de segurança, ambos conectados a um cinturão tipo paraquedista.

      Para que o acesso por cordas seja realizado de forma segura, é preciso seguir procedimentos normatizados, contar com trabalhadores certificados e formar equipes com, no mínimo, dois profissionais, sendo um deles o supervisor. Além disso, as cordas e demais equipamentos utilizados devem estar em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais e passar por inspeções periódicas.

      Outro elemento são os sistemas de ancoragem. Esses sistemas, que fazem parte dos Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas (EPIs), são compostos por um ou mais pontos de ancoragem aos quais os EPIs podem ser conectados, diretamente ou através de outros componentes. A função do sistema de ancoragem é suportar as forças geradas em caso de queda.

      Não podemos deixar de citar as escadas, embora sejam um equipamento comumente utilizado em trabalhos em altura, a norma regulamentadora NR 35 não possui um anexo dedicado exclusivamente a elas. O Anexo III, que abordava as escadas, foi revogado pela Portaria do MTE 3903/2023. A expectativa é que o tema seja reavaliado pela Comissão Tripartite Paritária Nacional (CTPN) em breve.

      Por que você precisa conhecer a NR 35?

      Conhecer e saber como aplicar a NR 35 é importante por três razões: promoção da segurança do trabalhador, conformidade legal e qualidade do trabalho.

      Como vimos, a norma estabelece requisitos e medidas de proteção para evitar quedas, que são uma das principais causas de acidentes fatais e graves em ambientes de trabalho. Além disso, conscientiza os trabalhadores sobre os riscos inerentes ao trabalho em altura e a importância de adotar medidas preventivas.

      Por se tratar de uma norma obrigatória para todas as empresas que realizam trabalhos em altura, ela é sinônimo de conformidade legal e proteção jurídica das empresas. Em caso de acidentes, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, o que pode gerar custos significativos.

      Seguindo as orientações da NR 35, as empresas conseguem otimizar seus processos, aumentando a eficiência das atividades em altura. A conformidade também é sinônimo de compromisso com a segurança e a saúde de seus colaboradores, o que contribui para a construção de uma imagem positiva no mercado.

      Você quer saber mais sobre o curso NR 35? Acompanhe as nossas redes sociais — Facebook, Instagram, Youtube e LinkedIn — e fique por dentro das atualizações e novidades sobre o assunto!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

      Compartilhe:

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *