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    DPVAT agora é SPVAT: conheça as novas regras

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      O seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, mais conhecido como DPVAT, deixou de ser cobrado em 2020. Desde então, os proprietários de veículos automotores, ficaram liberados do pagamento da quantia.

      Na época, o valor era pago com a primeira parcela ou na cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a extinção da cobrança, os custos fixos atrelados à propriedade de veículos ficaram mais baixos.

      Recentemente, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui um novo seguro obrigatório, chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

      Mas afinal, DPVAT e SPVAT são a mesma coisa? O que os proprietários de veículos automotores precisam saber sobre o assunto? Quando a nova regulamentação passa a valer?

      Neste artigo, você terá acesso a todas as informações sobre o SPVAT e a sua relação com o extinto DPVAT. Acompanhe e descubra!

      O que é o DPVAT?

      O DPVAT é um seguro criado em 1966 visando amparar motoristas e pedestres vítimas de acidentes de trânsito. Com o passar dos anos, o seguro foi ampliado para incluir, além das coberturas por danos pessoais, também o pagamento de despesas médicas e hospitalares.

      Em 2019, o então presidente Jair Bolsonaro extinguiu a cobrança obrigatória do DPVAT, extinção feita via Medida Provisória, sem apreciação do Congresso Nacional.

      Desde então, a cobrança obrigatória deixou de existir e os proprietários de veículos automotores foram liberados do pagamento desse seguro.

      O que é o SPVAT?

      O SPVAT surge como um seguro que funciona seguindo a mesma lógica do DPVAT. Em linhas gerais, a principal mudança é na nomenclatura. Segundo o governo federal, o valor do seguro anual deve variar entre R$50,00 e R$60,00 por veículo.

      O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito entra em vigor, por meio da Lei Complementar nº 207/2024, com as seguintes regras:

      • Cobertura de indenização por invalidez permanente e morte no trânsito;
      • Reembolso de despesas com assistência médica, reabilitação e serviços funerários;
      • Pagamento da indenização ou reembolso será liberado mediante prova do acidente, independente da análise de culpa dos envolvidos;
      • O pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias, contados a partir do recebimento da solicitação pela Caixa Econômica Federal.

      É importante salientar que, conforme a nova lei, as pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não têm direito ao recebimento do SPVAT, mesmo sendo obrigadas ao pagamento do seguro.

      Outra regra que vale destacar é que o valor será devido mesmo em casos nos quais as partes envolvidas estejam inadimplentes com o seguro. Quem não pagar o seguro não será multado, no entanto, não conseguirá realizar o licenciamento anual, transferência ou baixa no veículo no Detran.

      Quais as diferenças entre DPVAT e SPVAT?

      O DPVAT e SPVAT são dois seguros vinculados à ocorrência de acidentes de trânsito. Na prática, eles têm objetivos parecidos com pequenas variações em termos de processo de gestão de recolhimento dos valores.

      O que você precisa saber enquanto proprietário de veículo automotor é que o DPVAT não existe mais, mas o SPVAT foi instituído por uma nova lei e, desta forma, o seguro voltará a ser cobrado.

      Agora, com a nova lei entrando em vigor, é importante que os usuários estejam atentos às regras de pagamento e solicitação, em caso de necessidade. Continue a leitura e confira!

      Quais são as regras do SPVAT?

      Como destacamos, o valor a ser cobrado pela tarifa anual do seguro ainda não foi informado, no entanto, estima-se uma quantia entre R$50,00 e R$60,00. A cobrança deve voltar a ser feita em 2025.

      Todos os proprietários de veículos automotores estão obrigados ao pagamento do SPVAT. Neste sentido, o § 3º do artigo 1º da LC 207, estabelece o que é um veículo automotor para os fins legais:

      § 3º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito.

      Os valores pagos a título de indenização por morte, invalidez e reembolso de despesas ainda não foram estabelecidos e serão definidos em um segundo momento pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

      O pagamento da indenização será feito à vítima do acidente de trânsito, em caso de falecimento, será efetuado em favor do cônjuge ou da pessoa a ele equiparada e aos herdeiros da vítima, nos termos da legislação sucessória em vigor.

      Para receber os valores da indenização será necessário apresentar documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal, instituição bancária responsável pelo pagamento e gestão do SPVAT.

      A lei determina que a liberação do valor da indenização será feita, exclusivamente, mediante crédito em conta bancária (corrente, poupança, conta de pagamento e/ou conta poupança social digital) que deverá ser de titularidade da vítima ou do beneficiário.

      É importante estar ciente sobre as hipóteses de não cobertura para reembolso de despesas, conforme disposto no o § 6º do artigo 2º da Lei n.º 207/2024:

      § 6º A cobertura de que trata o inciso III do caput deste artigo será disciplinada pelo CNSP, que disporá sobre os valores máximos e as despesas reembolsáveis, as quais não estarão cobertas:

      I – quando forem cobertas por outros seguros e planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta por estes;

      II – quando não houver a especificação individual, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador de serviço na nota fiscal e no relatório que a acompanha;

      III – quando o atendimento da vítima for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.

      Como você viu, a extinção do DPVAT agora conta com um novo capítulo. A partir da criação e entrada em vigor do SPVAT, os brasileiros precisam estar atentos às novas regras de pagamento e solicitação de indenização.

      Os proprietários de veículos devem se manter atentos às novas regras e prazos, garantindo o cumprimento de suas obrigações e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos.

      A conscientização sobre a obrigatoriedade do pagamento do SPVAT e a necessidade de realizar o pagamento trará mais tranquilidade e evitará problemas na hora de realizar o licenciamento anual, transferência ou baixa no veículo no Detran.Gostou de conhecer mais sobre DPVAT e SPVAT? Acompanhe a Procondutor nas redes sociais — Facebook, Instagram, Youtube e LinkedIn — e acompanhe outros conteúdos e dicas exclusivos sobre trânsito!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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